Escala 5x2: Faep orienta produtor rural sobre folgas e contratos
Nova jornada vale a partir de 15 de dezembro. Guia da Faep lista 11 passos para o empregador rural reorganizar escalas e evitar passivo trabalhista.
Faltam pouco mais de cinco semanas para a jornada de trabalho no campo mudar. A partir de 15 de dezembro de 2026, o empregado rural passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, com teto de 42 horas semanais. Para ajudar o produtor a chegar a essa data com a casa em ordem, o Sistema Faep, do Paraná, publicou na quarta-feira (4) uma cartilha com 11 recomendações práticas para empregadores rurais.
A mudança decorre da Emenda Constitucional 141/2026, que acabou com a escala 6x1 e determinou a redução gradual da carga semanal sem corte de salário. Até 14 de dezembro continua valendo o limite de 44 horas, com uma folga. Em 15 de dezembro de 2027, o teto cai mais uma vez, para 40 horas por semana.
Primeiro passo é conhecer a própria equipe
O guia sugere começar por um levantamento completo dos empregados: quem são, que funções exercem, quantas horas trabalham e como recebem. Em seguida, o produtor deve separar as tarefas que precisam ser feitas todos os dias daquelas que cabem em cinco dias da semana.
Com esse mapa em mãos, a orientação é redesenhar as escalas para garantir as duas folgas de cada trabalhador sem parar a propriedade, e calcular quanto a nova organização vai custar, seja com novas contratações, seja com mudanças de turno. A Faep também recomenda conversar com os funcionários antes do prazo, formalizar as alterações por termo aditivo ao contrato e atualizar a folha e o eSocial com o contador.
- Até 14/12/2026: 44 horas semanais e uma folga
- A partir de 15/12/2026: 42 horas semanais e duas folgas
- A partir de 15/12/2027: 40 horas semanais
Ordenha e trato não param
A dúvida mais comum no meio rural é como manter atividades contínuas, como ordenha, alimentação do rebanho, irrigação, vigilância e colheitas com janela curta. A cartilha esclarece que a nova regra não proíbe trabalho em fins de semana: o que muda é que cada empregado precisa ter suas duas folgas garantidas.
Para isso, a entidade aponta dois caminhos. Um é a escala de revezamento, em que os trabalhadores se alternam nos dias de serviço. O outro é o regime de compensação de horas, que redistribui a jornada dentro dos limites legais e, em alguns casos, depende de negociação coletiva.
O registro de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados, mas a Faep recomenda controlar entrada, saída e intervalos mesmo em equipes menores, como forma de comprovar o cumprimento da lei.
Acordos coletivos precisam ser revistos
Cláusulas de convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com a nova jornada deixam de valer em 15 de dezembro. Por isso, a entidade orienta os sindicatos patronais a procurar os sindicatos de trabalhadores e negociar os ajustes já, sem esperar a data-base. Os aditivos devem ser registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego. Nenhuma alteração pode reduzir salário ou piso.
Alguns pontos ainda dependem de regulamentação, como regimes diferenciados por atividade econômica, a aplicação das regras de transição para produtores pessoa física, a compatibilidade da escala 12x36 para vigias e caseiros e a situação dos empregados hipersuficientes.
O que o produtor deve fazer agora
O presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, lembra que o material é orientativo e não dispensa a análise de cada caso por contador ou advogado. A cartilha está disponível gratuitamente no site da entidade. A recomendação é não deixar para dezembro: montar a nova escala, simular o custo na folha e assinar os aditivos com antecedência reduz o risco de multa e de ação trabalhista. Em caso de dúvida, o sindicato rural do município é o primeiro lugar a procurar.
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Raquel Simões
Jornalista e editora de A Voz do Campo. Responsável pelas matérias do portal, cobre crédito rural, política agrícola e mercado.